PORTARIA SEFAZ/SUPDIEF N° 006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 14.11.2025)
Altera os Anexos III e IV da Resolução sefaz n° 743, de 17 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (ipm) no produto da arrecadação do icms e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000165/2021, e
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo III da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF17912 | ORCA |
| RJVAF18012 | SUL DE ORCA |
II – revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF16912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF16112 | SURURU |
| RJVAF17512 | SUL DE SURURU |
Art. 2° – O Anexo IV Resolução SEFAZ n° 743/24 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF07912 | ORCA |
| RJVAF08012 | SUL DE ORCA |
II – revogação dos seguintes códigos:
| RJVAF06912 | NORTE DE SURURU |
| RJVAF06112 | SURURU |
| RJVAF07512 | SUL DE SURURU |
Art. 3° – Fica convalidada a alteração da Portaria SUCIEF n° 156, de 11 de março de 2024, promovida pela Portaria SUCIEF n° 173, de 17 de março de 2025, de forma a incorporar aos Anexos III e IV da Resolução SEFAZ n° 743/24 as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
| RJVAF17712 | RAIA MANTA |
| RJVAF17812 | RAIA PINTADA |
II – revogação dos seguintes códigos do Anexo III:
| RJVAF15912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
| RJVAF14412 | SAPINHOÁ |
III – inclusão dos seguintes códigos no Anexo IV:
| RJVAF07712 | RAIA MANTA |
| RJVAF07812 | RAIA PINTADA |
IV – revogação dos seguintes códigos no Anexo IV:
| RJVAF05912 | NORDESTE DE SAPINHOÁ |
| RJVAF04412 | SAPINHOÁ |
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 01/11/2025, no caso dos artigos 1° e 2°;
II – a partir de 01/02/2025, no caso do art. 3°.
Rio de Janeiro,13 de novembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais
