PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 03.01.2024)
ALTERA A PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8° da Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 01 de fevereiro de 2024.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2023.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
