PORTARIA NORMATIVA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 018, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 18.11.2024)
Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4° da Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 18 de dezembro de 2024.
Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma:
I – em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;
II – em relação a débitos relativos ao IPVA, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
III – em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/;
IV – em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 13 de novembro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
