O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 566-M do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidas as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
