O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 29 de setembro de 2020.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina, 01 de setembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretario da Fazenda
