PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 22/02/2024)
Altera a portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo de entrega do arquivo digital da escrituração fiscal eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de fevereiro de 2024 para 21 de fevereiro de 2024.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
