O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos com a identificação da marca/modelo de alguns veículos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para até o dia 10 de fevereiro de 2022 o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com vencimento no dia 31 de janeiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
