O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° A ementa da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 6/2022, passa a vigorar com a seguinte redação e efeitos a partir de 30 de março de 2022:
“Altera a Portaria n° 22, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os registros dispensados para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD/ICMS IPI.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de abril de 2022.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda
