O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP constante dos Anexos I, II, que tratam dos procedimentos relativos ao pagamento do crédito tributário em cota única ou parcelado com redução de multa e juros concedida por meio da Medida Provisória n° 292/2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 24 DE MAIO DE 2019.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Anexo I da Portaria GABIN n° 311/2019
