(DOE de 14/11/2012)
Altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03/10/2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem os procedimentos para anulação de pagamentos de tributos e outras receitas estaduais, quando efetuados mediante fraude contra o Sistema Bancário do País;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na referida Portaria, em decorrência da nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 24, como segue:
“Art. 24 …………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° A Instituição Financeira comunicará à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disposta no contrato firmado, a apuração de valores relativos a receitas estaduais repassados ao Estado de Mato Grosso, cuja arrecadação tenha sido efetuada, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, os valores arrecadados serão estornados, na forma disciplinada no contrato firmado com a Instituição Financeira, incumbindo à Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR tornar sem efeito o pagamento efetuado, mediante anulação do registro e restabelecimento, quando for o caso, do débito correspondente.”
II – acrescentado o § 20-A ao artigo 31, com a seguinte redação:
“Art. 31 …………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 20-A Não se considera quitado o débito exarado em qualquer documento de arrecadação quando o pagamento ou recolhimento do respectivo valor for efetuado, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País, hipótese em que deverão ser observadas as disposições dos §§ 1° e 2° do artigo 24.
…………………………………………………………………………………………………………………………………”
III – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
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Dispositivo |
Remissão à unidade fazendária: |
Substituir pela unidade fazendária: |
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a) |
artigo 2º, II, a |
Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual – CRFI/SGFI |
Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – CCFI/SCGC |
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b) |
artigo 2º, II, b |
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR |
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c) |
artigo 3º, caput |
GRRP/SIOR |
GRAR/SIOR |
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d) |
artigo 8º, § 1º |
GRRP/SIOR |
GRAR/SIOR |
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e) |
artigo 12, § 1º |
Superintendência de Gestão Financeira Estadual – SGFI |
Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC |
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f) |
artigo 12, § 5º |
Superintendência de Gestão Financeira Estadual – SGFI |
Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC |
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g) |
artigo 30-A,§ 1º |
Gerencia de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas |
Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRAR/SIOR |
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h) |
artigo 41,VI |
GRRP/SIOR |
GRAR/SIOR |
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i) |
artigo 46-A,§ 2º, I |
GRFI/SGFI |
CCFI/SCGC |
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j) |
Artigo 46-A,§ 2º, II |
GRRP/SIOR |
GRAR/SIOR |
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k) |
artigo 50,parágrafo único |
Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual – CRFI/SGFI |
Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – CCFI/SCGC |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 5 de novembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
