PORTARIA SEFAZ N° 080, de 02 de junho de 2026
(DOE de 08.06.2026)
Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ, de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, especialmente quanto à utilização de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF para fins de determinação da base de cálculo do imposto;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda e a necessidade de atualização dos valores de referência utilizados no regime de substituição tributária, com vistas a identificar os preços praticados no mercado e a assegurar maior aderência entre a base de cálculo do imposto e a realidade econômica das operações, promovendo segurança jurídica, uniformidade de tratamento tributário e eficiência à administração tributária; Diário Oficial
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ, de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de julho de 2026.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de junho de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Pública
PORTARIA N° 080/2026-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“Portaria n° 75/2025-SEFAZ
(…)
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF
|
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00. |
|||
| ITEM | CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah) | MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA | DEMAIS MARCAS |
| PMPF (R$/unidade do produto) | PMPF (R$/unidade do produto) | ||
| 1 | Até 6 Ah | 183,63 | 148,30 |
| 2 | 7 Ah a 12 Ah | 239,40 | 236,12 |
| 3 | 13 Ah a 20 Ah | 717,62 | 244,50 |
| 4 | 21 Ah a 39 Ah | 486,35 | 481,01 |
| 5 | 40 Ah a 49 Ah | 464,32 | 359,32 |
| 6 | 50 Ah a 59 Ah | 577,57 | 419,45 |
| 7 | 60 Ah a 69 Ah | 574,51 | 392,90 |
| 8 | 70 Ah a 89 Ah | 872,73 | 629,69 |
| 9 | 90 Ah a 129 Ah | 876,57 | 798,37 |
| 10 | 130 Ah a 169 Ah | 1.077,50 | 922,42 |
| 11 | 170 Ah a 199 Ah | 1.303,30 | 1.087,24 |
| 12 | Acima 199 Ah | 1.490,19 | 1.267,55 |
*NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado
**CEST: Código Especificador da Substituição Tributária
