PORTARIA SEFAZ N° 081, de junho de 2026
(DOE de 11.06.2026)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 202/2022-SEFAZ, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF praticados neste Estado nas operações com cimento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022-SEFAZ, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de junho de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 081/2026-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 202/2022-SEFAZ
| CIMENTO | |
| CÓDIGO PMPF | VALOR (R$/KG) |
| 252329100015 | 1,05 |
