PORTARIA SEFAZ N° 228, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
(DOE de 14.10.2010)
Introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria n° 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Temporalidade de Documentos, visando à redução de custos operacionais relacionados com o arquivamento dos documentos produzidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria n° 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, em relação às hipóteses pertinentes à Secretaria Adjunta da Receita Pública, passa a vigorar com as alterações e acréscimos expressamente consignados no quadro abaixo, mantidos os demais dados inalterados:
TABELA DE TEMPORALIDADE
Unidade Administrativa: Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 8 de outubro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
