PORTARIA SEFAZ N° 216, DE 06 DE MAIO DE 2024
(DOE de 08.05.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA N° 36/2024/SEFAZ-CGSA-RE (SEI 0010804326) que solicita a criação de pauta de preço mínimo para a saída de sucatas do Estado do Acre,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012495.00032/2024-07.
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar, conforme Anexo Único desta Portaria, o subitem 12 – SUCATAS, constante do item II – SAÍDAS, ao Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 06 de maio de 2024.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 216, DE 06 DE MAIO DE 2024
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
…
“II – SAÍDAS
…
12. SUCATAS
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO |
Aço Inox | kg | 5,00 |
Alumínio | kg | 6,00 |
Bateria | kg | 5,00 |
Cobre | kg | 38,00 |
Ferro | kg | 0,90 |
Metal | kg | 19,00 |
Radiador | kg | 5,00 |