DOE de 11/11/2015
Implementa o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso – PCF/MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, implementado pela Portaria Interministerial n° 413, de 31 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Decreto Estadual n° 261, de 25 de setembro de 2015 ;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso – PCF/MT com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania.
Art. 2° A responsabilidade pela implementação do PCF/MT é do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE.
Art. 3° O GEFE é composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Fazenda;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer;
IV – Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
V – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI – Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.
Art. 4° A Secretária de Estado de Fazenda, para fins do disposto no artigo 3° desta Portaria, será representada pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal -GCPF/SASC/SAAC/SEFAZ, por meio do seu titular ou respectivo substituto, a quem caberá a Coordenação do PCF/MT e do GEFE, bem como a sua representação perante o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF.
Art. 5° As ações e atividades, no âmbito PCF/MT, serão normatizadas por meio de resoluções editadas pelo GEFE.
Art. 6° Compete aos órgãos integrantes do GEFE e elencados no artigo 3° da presente Portaria:
I – sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT;
II – baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT;
III – subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático;
IV – disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT;
V – incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados;
VI – realizar a divulgação do PCF/MT;
VII – manter um representante permanente junto ao GEFE;
VIII – realizar parcerias de interesse do PCF/MT;
IX – fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SAD/SEPLAN/SEFAZ n° 408, de 30 de julho de 2008 (D.O.E. 04/08/2008).
CUMPRA- SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda (Original assinado)
