CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto n° 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto n° 40.304, de 13 de junho de 2020, o do Decreto Estadual n° 40.354, de 10 de julho de 2020, e o Decreto n° 40.502, de 4 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) “caput” do art 5°:
“Art. 5° As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo poderão continuar sendo realizadas por meio dos seguintes e-mails:” ;
b) art 6°:
“Art. 6° Os prazos processuais, de que trata a Lei Estadual n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, terão a sua contagem, reiniciada, integralmente, a partir do dia 8 de setembro de 2020.” ;
c) art 9°:
“Art. 9° Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de outubro de 2020, os prazos para apresentação da documentação para concessão de isenção e redução de base de cálculo do IPVA – exercício 2020 – Placas final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.” ;
II – acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
a) parágrafo único ao art. 1°:
“Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no art. 1° desta Portaria os setores de protocolo das Centrais de Atendimento ao Cidadão (CAC) e das Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), que retornam às atividades presenciais a partir do dia 8 de setembro, no horário normal de expediente – das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 16:30.” ;
b) art. 9°-A:
“Art. 9°-A Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2020, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.” ;
III – com os seguintes dispositivos revogados:
a) art. 3°;
b) art. 13.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
