O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2020.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de junho de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
