PORTARIA SEFAZ N° 044, de 28 de julho de 2025
(DOE de 01.08.2025)
Publica regramento transitório sobre apuração do Valor Adicionado Fiscal referente as operações de Sistema Integrado de Produção Primária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ADJUNTO, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação encaminhada pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, por intermédio do OF. GF. N° 0515/2025, em virtude dos eventos climáticos recentes ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul e os impactos econômicos e sociais sofridos pelos municípios, comunica a não consideração dos débitos referentes às entradas de animais no estabelecimento produtor oriundos de empresa que usa o chamado sistema integrado de produção primária, informa a adoção deste critério de cálculo, excepcionalmente, para operações a partir do ano-base 2024 e cômputo no cálculo dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2026 e seguintes.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.
Itanielson Dantas Silveira Cruz ,
Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.
Registre-se e publique-se.
Giovanne Carlos Silva de Sousa,
Chefe do Gabinete da Secretária.
