O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO a atual pandemia denominada Covid-19, as medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas, a dificuldade de acesso presencial do contribuinte à rede arrecadadora oficial de receitas estaduais, a necessidade imediata de novos canais de autoatendimento bancário com o objetivo de facilitar o adimplemento das obrigações tributárias e a disponibilidade de alternativas viáveis no curtíssimo prazo, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° As instituições financeiras contratadas nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SEFAZ/2018, publicado no Caderno do Governo, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de agosto de 2018, excepcionalmente, poderão receber ICMS por meio da Guia de Arrecadação – GA, desde que manifestem interesse mediante correspondência eletrônica à Receita Estadual.
§ 1° A prestação de contas dos documentos e valores recolhidos será efetuada nas mesmas condições aplicáveis às demais receitas previstas nos respectivos contratos.
§ 2° A remuneração pelos serviços prestados obedecerá aos critérios estabelecidos no contrato vigente.
Art. 2° Os órgãos internos da Secretaria da Fazenda deverão adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, Porto Alegre, 3 de abril de 2020.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
PAULO DA FONTOURA SACCO
Chefe de Gabinete