O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.328, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° Fica facultado aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor – NFC-e, modelo 65, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas operações realizadas.
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Art. 2° Revoga-se a Portaria SEFAZ n° 510, de 20 de junho de 2018.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
