O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 2021/9540/500487;
RESOLVE:
Art. 1° É acrescentado o item 117 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
| 117 | 29.374.929-9 |
MCM COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA |
SCANIA | ARAGUAÍNA |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda
