PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 728, DE 23 DE JULHO DE 2025
(DOE de 25.07.2025)
Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30/07/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos valores mínimos, em face do atual cenário da economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subsubitem 4.4.1 do subitem 4.4 do item 4.0, do Anexo I da SEFAZ/GAB/ PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
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4.0 |
GADO |
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4.4 |
SUINO |
||
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4.4.1 |
Leitão para abate |
Unidade |
120,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 23 de julho de 2025.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
