PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 521, DE 29 DE MAIO DE 2025
(DOE de 02.06.2025)
Altera a SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996; no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993; e no artigo 731-A do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1°-A da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 490/2014, de 30 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°-A. O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS-ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 47,17% (quarenta e sete inteiros e dezessete centésimos por cento) se originado de indústria e 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) se originado de atacado ou distribuidor do respectivo PMPF, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no art. 28, inciso II, da Lei n° 059/1993.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista/RR, 29 de maio de 2025.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda