O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 4.2 e 4.3 do item 4.0, do Anexo I, da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
| 4.0 | GADO | ||
| ……………………. | |||
| 4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABTE | ||
| 4.2.1 | Boi Gordo | Cabeça | 2.800,00 |
| 4.2.2 | Vaca Gorda | Cabeça | 2.300,00 |
| 4.3 | CARNE BOVINA E BUBALINA | ||
| 4.3.1 | Carne verd casada (boi casado) | Kg | 14,00 |
| 4.3.2 | Carne verde dianteira | Kg | 11,20 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 16 de julho de 2020.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
