(DOE de 21/12/2016)
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n° 17, de 8 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U em 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 12 – 43, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2017, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
| Entidade Representativa | Embarcações | Quota (litros) |
| SINDIPI | 272 | 35.483.458 |
| SINPESCASUL | 38 | 5.653.288 |
| TOTAL | 310 | 41.420.264 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SEF N° 483/2016
