PORTARIA SEF N° 375, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
(Pe/SEF de 04.11.2025)
Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O Anexo VII da Portaria n° 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2025.
Florianópolis, 28 de outubro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“ANEXO II
(Portaria SEF n° 143/2022)
…….
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Item |
Dispositivo Legal |
N° do TTD |
|
…….. |
…………………………………………………………………….. |
………………. |
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21 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, a |
1095 |
|
22 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, II, b |
1095 |
|
…….. |
……………………………………………………………………. |
………………. |
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO VII
(Portaria SEF n° 143/2022)
…….
|
Item |
Dispositivo Legal |
N° do TTD |
|
…….. |
……………………………………………………………………. |
………………. |
|
9-A |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, a |
1094 |
|
9-B |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, b |
1094 |
|
9-C |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 260, I, c |
1094 |
|
…….. |
…………………………………………………………………….. |
………………. |
”(NR)
