PORTARIA SEF N° 091, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(Pe/SEF de 01.04.2026)
Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Portaria SEF n° 143/2022)
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Item |
Dispositivo Legal |
N° do TTD |
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29 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B |
1093 |
” (NR)
