(DOE de 21/12/2016)
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6°, §§ 2° e 5°,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas anexas ao Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2017, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, aplicáveis no exercício de 2017:
I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
EDITAL DE LANÇAMENTO DOS VALORES DE IPVA 2017
1 – LANÇAMENTO
Ficam intimados os contribuintes ou responsáveis definidos no art. 3º da Lei n. 7.543/88, cujos veículos estejam licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN, a efetuar o pagamento do IPVA correspondente aos valores lançados nas tabelas anexas, nos prazos fixados pelo art. 10 do RIPVA (aprovado pelo Decreto n. 2.993/89).
2 – MULTA E JUROS
Os valores não pagos nos prazos fixados na legislação tributária estão sujeitos aos percentuais de multa previstos no art. 10 da Lei n. 7.543/88. Serão também acrescidos os juros de mora previstos no art. 69 da Lei n. 5.983/81.
3 – RECLAMAÇÃO
As reclamações e recursos deverão ser dirigidos ao Tribunal Administrativo Tributário – TAT no prazo fixado pelo art. 20 da Lei Complementar n. 465/2009 e protocolizados na Gerência Regional da jurisdição do proprietário do veículo, a qual prestará as informações fiscais.
ANEXO I – TABELA DE VALORES RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA
ANEXO II – TABELA DE VALORES DO IPVA
| AUTORIDADES FISCAIS | ||
| GERFE. | NOME | MATRÍCULA |
| 1ª GERFE | Responsável | JOSE ROBERTO MARTINS QUINT | 0422827 |
| 1ª GERFE | Corresponsável | TARCISIO MENDES LIMA | 1849786 |
| 2ª GERFE | Responsável | JOSE LUIS SOUZA MOREIRA | 1849441 |
| 3ª GERFE | Responsável | CESAR DO ESPIRITO SANTO | 1847120 |
| 4ª GERFE | Responsável | ALTAIR ROCHA | 1431544 |
| 5ª GERFE | Responsável | ROBERTO KROEFF | 1391755 |
| 6ª GERFE | Responsável | JAIME NOERI GRISANG | 1382772 |
| 7ª GERFE | Responsável | ANTONIO DALLACOSTA | 1258222 |
| 8ª GERFE | Responsável | JOACIR ALBA | 1521519 |
| 9ª GERFE | Responsável | CLAUDEMIR ANTONIO PIOLA DA SILVA | 3012956 |
| 10ª GERFE | Responsável | MIGUEL JOSE DE FARIAS | 1427350 |
| 11ª GERFE | Responsável | ANGELA SOMBRIO FRECCIA | 1522310 |
| 11ª GERFE | Corresponsável | SEDENIR DOMINGOS | 1426877 |
| 12ª GERFE | Responsável | JOAO CARLOS MELCHERS | 1849352 |
| 13ª GERFE | Responsável | DECIO WESENDONCK | 1431501 |
| 14ª GERFE | Responsável | ALINOR GREIN BUENO | 1427075 |
| 15ª GERFE | Responsável | LAURO ANTONIO BURIGO | 1372947 |
| Outras UFs | Responsável | FLAVIO GALLUF PEDERNEIRAS | 0457485 |
| Outras UFs | Corresponsável | TARCISIO MENDES LIMA | 1849786 |
ANEXO I
TABELA DE VALORES RELATIVOS A BASE DE CÁLCULO DO IPVA
APROVADA PELA PORTARIA SEF N° 466, DE 08.12.2016 – RECOLHIMENTO EM JANEIRO DE 2017
VEÍCULOS USADOS – VALORES EM R$
