PORTARIA SEF N° 365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 19.12.2024)
Altera a Portaria SEF n° 207, de 2024, que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei n° 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 207, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Com fundamento no art. 33 da Lei n° 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de março de 2025, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
