PORTARIA SEF N° 344, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(Pe/SEF de 18.12.2024)
Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SEF n° 143/2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de agosto de 2024
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(Portaria SEF n° 344/2024)
“ANEXO I
(Portaria SEF n° 143/2022)
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| Item | Dispositivo Legal | N° do TTD |
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| 9-A | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, L | 1086 |
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ANEXO II
(Portaria SEF n° 344/2024)
“ANEXO III
(Portaria SEF n° 143/2022)
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| Item | Dispositivo Legal |
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| 17-A | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, L |
| 17-B | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVIII |
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