O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I, II e III da Portaria SEF n° 362, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III








