O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Portaria SEF n° 396, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
Art. 8° ……………………………………………………………………………..
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§ 3° Não se aplica a vedação prevista no § 1° deste artigo quando a substituição do arquivo do DRCST implicar em aumento do crédito do ICMS apurado no demonstrativo substituído. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de setembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda