DOE de 06/09/2018
Altera a Portaria SEF n° 252, de 23 de agosto de 2018 que redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
CONSIDERANDO as Portarias Federais da Secretaria Especial de Aquicultura e da Pesca da Presidência da República n° 2.537 de 28 de dezembro de 2017, a Portaria n° 151 de 23 de janeiro de 2018; aa Portaria n° 376 de 28 de janeiro 2018, a Portaria n° 14 de 17 de maio de 2018, a Portaria n° 15 de 17 de maio de 2018 e a Portaria n° 166 de 24 agosto de 2018 e Portaria n° 174 de 29 de agosto de 2018 publicado no DOU de 31/08/2018.
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° da Portaria SEF n° 252, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
| Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
| Sinpescasul | 44 | 6.946.055 |
| Sindipi | 328 | 46.146.532 |
| Total | 372 | 53.092.587 |
“
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF n° 252, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
