DOE de 13/11/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, art. 7°, I,
considerando os fatos relatados e os documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 00005782/2013, originário da Gerência Regional de Chapecó da Secretaria de Estado da Fazenda, derivados do Processo SEF 1110693/094, e o pedido constante na CI GEFIS N° 600/2013,
resolve, conforme disposto no § 2° do Art. 18 do Anexo 09 do RICMS/SC, PRORROGAR PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir de 15 de setembro de 2013, a COMISSÃO PROCESSANTE constituída através da Portaria SEF n° 057/2013, a fim de apurar irregularidades no desenvolvimento e fornecimento de Programas Aplicativos Fiscais desenvolvidos pela empresa BIT- IT BAR MANUTENÇÃO DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA, CNPJ N° 06.338.117/0001-66.
Florianópolis, 08 de novembro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda