O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de n° 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 21 a 46), e
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento n° 184 de 06/08/2020, publicada no DOU de 10/08/2020 (página 11) e que o armador GENNARO PERCIAVALLE tem ação judicial para a imediata publicação pela SEF da sua embarcação,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 115, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………..
| Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
| Sinpescasul | 36 | 5.947.517 |
| Sindipi | 43 | 47.899.047 |
| Total | 379 | 53.846.564 |
” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF n° 115, de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de agosto de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
