PORTARIA SEF N° 179, DE 09 DE JULHO DE 2025
(Pe/SEF de 16.07.2025)
Altera a Portaria SEF n° 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(Portaria SEF n° 377/2019)
………………….
14.3. Campo 02 (COD_AJ): Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.3 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4° desta Portaria. Os ajustes devem atender ao requisito II do Anexo I desta Portaria.
………………….
16.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4° desta Portaria. Os ajustes devem atender ao requisito II do Anexo I desta Portaria.
………………….
29.1. Campo 02: Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela 5.1.1 do Ato DIAT previsto no caput do art. 4° desta Portaria. Os ajustes devem atender ao Requisito II do Anexo I desta Portaria.
……………….” (NR)
