O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.592, de 25 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°
…………………………………………………………………………………………
III – nas hipóteses de prestação de serviços de transporte, ao valor dos serviços de transporte iniciados no município, o correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor dos serviços prestados;
………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° O art. 9°-C da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°-C. Nas saídas de energia elétrica de estabelecimento gerador com destino a consumidor catarinense 50% (cinquenta por cento) do valor será atribuído ao município onde estiver localizada a unidade consumidora.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2019.
Florianópolis, 22 de maio de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
