O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República n° 385 de 07/12/2018, publicada no DOU de 10/12/2018, a Portaria de n° 403 de 27/12/2018, publicada no DOU de 28/12/2018 e na Portaria de n° 404 de 28/12/2018, publicada no DOU de 31/12/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
| Entidades representativas |
Quant. de embarcações |
Quotas (em litros) |
| Sinpescasul |
44 |
7.177.492 |
| Sindipi |
376 |
52.298.615 |
| Total |
420 |
59.476.107 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
