PORTARIA SEF N° 112, DE 08 DE MAIO DE 2025
(Pe/SEF de 27.05.2025)
Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Portaria SEF n° 143/2022)
……….
|
Item |
Dispositivo Legal |
N° do TTD |
|
…….. |
…………………………………………………………………….. |
………………. |
|
9-C |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LI |
1092 |
|
…….. |
…………………………………………………………………….. |
………………. |
” (NR)
