O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de n° 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 6 a 46),
RESOLVE:
Art. 1° Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
| Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
| Sinpescasul | 36 | 5.947.517 |
| Sindipi | 328 | 45.580.077 |
| Total | 364 | 51.527.594 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda










