(DOE de 29/01/2016)
Altera a Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004. que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 79 da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I
……………………
2526 – ICMS NORMAL – DDE
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE.
2534 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DDE
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE.
2542 – ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF – POR OPERAÇÃO
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
2550 – ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF – POR APURAÇÃO
…………………….
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
3034 – PRODEC SEGREGADO
– Classifica-se neste código o pagamento das parcelas Iracionadas dos valores devidos do PRODEC.
…………………….
3239 – CIDASC – TAXA PARA AGROTÓXICOS
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à fiscalização dos estabelecimentos que operam com agrotóxícos nas áreas de comércio, armazenamento, produção, importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos.
3255 – CIDASC – REGISTRO ESTADUAL COMERCIANTE SEMENTES E MUDAS
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes ao Registro Estadual de Comerciante de Sementes e Mudas.
3263 – VISTORIA EM VEÍCULOS OU VALIDAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos ou sua validação, quando efetuado pelo próprio órgão de transito.
3271 – VISTORIA EM VEÍCULO, FORA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos, quando efetuado fora do órgão de transito.
…………………….
3427 – TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO de compra e venda veículos
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas ao registro de contrato de compra e venda de veículos.
3638 – FUNDO SOCIAL – DOAÇÃO – PAGAMENTO INTEGRAL
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDO SOCIAL, decorrente do recolhimento integral dos valores devidos.
3646 – FUNDO SOCIAL – DOAÇÃO – PAGAMENTO PARCELADO
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação do FUNDO SOCIAL, referente ao parcelamento dos valores devidos.
3654 – FUNDO SOCIAL – DOAÇÕES – SAÚDE
– Classifica-se neste código a doação específica ao FUNDO SOCIAL.
3662 – FUNDO SOCIAL – DOAÇÕES VINCULADAS À TTD
– Classifica-se neste código a doação ao FUNDO SOCIAL vinculados a TTD específicos.
6181 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MINISTÉRIO PÚBLICO – SC
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
6190 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MINISTÉRIO PÚBLICO – SC – PARCELAMENTO
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
6203 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – UDESC
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
6211 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – UDESC – PARCELAMENTO
…………………….
6750 – ICMS – DÍVIDA ATIVA – PROTESTO
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa protestada.
6769 – IPVA – DÍVIDA ATIVA – PROTESTO
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa protestada.
6777 – ITCMD – DÍVIDA ATIVA – PROTESTO
– Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa protestada.
6785- ICMS – SIMPLES NACIONAL – DÍVIDA ATIVA PROTESTO
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, inscrito em dívida ativa protestada.
…………………….
7172 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – DOAÇÃO
– Classifica-se neste código a doação para o Corpo de
Bombeiros Militar.
7196 – CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SC – MULTA
– Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
…………………….
7218 – PORTO DE SÃO FRANCISCO – RECEITAS IMOBILIÁRIAS
– Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de valores a título de receitas imobiliárias.
7226 – PORTO DE SÃO FRANCISCO – MULTA E JUROS DE MORA
– Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de multas e juros de mora.
7234 – PORTO DE SÂO FRANCISCO – RECEITAS DIVERSAS
– Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de receitas diversas.
…………………….
7661 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SC – DOAÇÕES
– Classifica-se neste código a doação ao Fundo Estadual de Saúde SC.
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7862 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – RECEITAS DIVERSAS
– Classifica-se neste código para pagamento de receitas diversas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
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7960 – TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA CIVIL SC
– Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Civil.
7978 – TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR SC
– Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Militar.
7986 – TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO – APSFS
– Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS.
…………………….
9784 – FIA – CONTRIBUIÇÃO PESSOA JURÍDICA
– Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo de Infância e Adolescência – FIA.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado de Fazenda
