PORTARIA SEF N° 073, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(Pe/SEF de 10.04.2025)
Define, com fundamento no inciso I do caput do art. 6° do Anexo II da Lei n° 10.297, de 1996, e no inciso II do § 2° do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
considerando ainda o disposto no capítulo LXXVIII do do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no inciso I do caput do art. 6° do Anexo II da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2° do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, que o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
Florianópolis, 28 de março de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda