(DOE de 15/01/2016)
Altera a Portaria SEF n° 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”; na Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10; e na Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,
RESOLVE:
Art. 1° A classe 10456 do Anexo Único da Portaria SEF n° 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “
| 10456 | – antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 1°, XII | 01/01/2013 até 30/11/2015 |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF n° 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens 20 e 21 com a seguinte redação:
| 20 | Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração | |||
| 10464 | – recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional | RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01/01/2013 até (vigente) | |
| 21 | Até o dia 11 de cada mês | |||
| 10472 | – antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 1°, XII | 01/12/2015 até (vigente) | |
” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
