O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 27 e no Anexo Único da Lei n° 17.825 de 12 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I …………………………………………………………………………………………
3280 – MULTAS DEFESA SANITÁRIA VEGERAL
– Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações a normas de defesa sanitária vegetal no Estado.
3298 – TAXA DE PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à fiscalização de trânsito vegetal, Lei n° 17.825/19.
3301 – TAXA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
– Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à inscrição em curso de habilitação para a certificação fitossanitária, bem como à habilitação ou renovação da habilitação de responsável técnico para a certificação sanitária, Lei n° 17.825/19.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda