(DOE de 19/01/2016)
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a quinze reais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2015, conforme autorização concedida pelo art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
