PORTARIA SEF N° 020, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(Pe/SEF de 29.01.2024)
Prorroga o prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3° da Portaria SEF n° 526, de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3° da Portaria SEF n° 526, de 23 de dezembro de 2021, para fins de obtenção da regularidade aplicável aos períodos de referência do ano de 2024, fica prorrogado para 29 de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de janeiro de 2024.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
