A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada