O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O item 3.2.9.2 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.9.2……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
e.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na Autorização Gerada a Partir do “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária”;
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O item 3.2.11 do quadro 11 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.11 ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
115 |
(+) Ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e . |
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° O item 3.2.11.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.11.3 ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
c.2) Item 115 – Ressarcimento de ICMS substituição tributária: lançar o valor do ICMS apropriado à título de ressarcimento de acordo com o disposto no § 3° do art. 25 do Anexo 3 e acobertado por NF-e emitida com indicação no bloco Z – Informações Adicionais, no “Grupo Campo de uso livre do Fisco”, campo “obsFisco”, o número da Ordem de Transferência de Crédito gerado pelo “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4° O item 3.2.18.4 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.18.4 …………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
g) (3) para Autorização Gerada a Partir do “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC de crédito a ressarcir ou restituir na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. ” (NR)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda