CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.467, de 15 de junho de 2010, e atualizações, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, bem como ao Disposto no Decreto n° 52.434 de 26 de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 1° do art. 1° da Portaria SEAPDR n° 111/2020, conforme segue:
§ 1° O promotor de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentrações de animais é responsável pela observância à legislação municipal em que se realizar o evento, com relevo à sanitária e a de posturas, devendo obter, ainda, anuência da Subsecretaria Parque Estadual de Exposições Assis Brasil – PEEAB, quando realizado nas instalações do PEEAB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2020.
LUIS ANTONIO FRANCISCATTO COVATTI,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.