O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 32 ao Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, e
CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória n° 00008/2022/COREPAMNS/PRU4R/PGU/AGU do Processo Judicial n° 5016966-72.2022.4.04.7100/RS, e o constante nos autos Processo n° 21000.082670/2020-68,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa, por determinação judicial, a Portaria n° 115, de 19 de abril de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Fica suspensa, por determinação judicial, a Portaria n° 634, de 21 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao Estado do Rio Grande do Sul, das 3 (três) milhas náuticas até as 12 (doze) milhas náuticas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
